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DOCUMENTOS

Normas de utilização do Playground

 - O Playground destina-se à recreação infantil e é de uso exclusivo dos moradores e de seus visitantes. Os pais ou responsáveis deverão orientar as crianças no sentido de preservar a área e os brinquedos.

 - A idade limite para o uso do Playground é de 12 (doze) anos, sendo que os menores deverão estar permanentemente acompanhados por seus pais ou responsáveis.

 - É de responsabilidade dos condôminos a correta utilização dos equipamentos do Playground, bem como sua adequação em relação à idade, porte físico e condições de saúde da criança usuária.

- É de responsabilidade dos condôminos inspecionar previamente os equipamentos a serem utilizados pelas crianças, em função da existência de vetores (insetos), galhos ou outros materiais naturais que possam causar ferimentos ou danos durante o uso, eximindo-se o Condomínio de qualquer responsabilidade decorrente de tal descuido e dever de cautela.

- É de responsabilidade do Condomínio, inspecionar periodicamente (1 vez por mês), as condições dos equipamentos quanto às condições de superfície, cordames, correntes, eixos, assentos e elementos de fixação (pregos e parafusos) quanto ao estado de conservação.

-  A constatação de defeitos nos brinquedos devem ser imediatamente comunicados à administração do Condomínio para a adoção de imediatas providências cabíveis.

- O Condomínio se isenta de qualquer dano causado pelo mau uso dos equipamentos e o uso desassistido pelo responsável.

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