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DOCUMENTOS

Regulamento do Complexo Aquático

DIREITO DE ACESSO

  1. O direito de acesso às piscinas e sauna (doravante referido em conjunto como “complexo aquático”) é exclusivo dos proprietários, moradores do condomínio e de seus dependentes, salvo as ressalvas descritas no item 6.1, e sua utilização obedecerá a LEI Nº 3728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, sem prejuízo das normas estabelecidas no Regimento Interno do Condomínio.

  2. Na utilização das piscinas adulta e infantil, deverá ser observada a faixa etária e a profundidade. A piscina principal, em sua parte mais funda tem 1,40 metros de profundidade.

  3. A utilização da piscina por menores, é de única e exclusiva responsabilidade dos seus pais, mesmo guarnecida por guardião, ficando o condomínio isento de qualquer culpabilidade por acidentes ocorridos.

  4. A lotação do complexo aquático é de 45 (quarenta e cinco) pessoas. O acesso permitido será de 4 pessoas simultaneamente, por apartamento, excetuando-se as famílias com mais de 4(quatro) membros.

  5. Os usuários terão direito a entrar com convidados, desde que não ultrapasse as 4 pessoas por apartamento. Os convidados deverão estar permanentemente acompanhados do morador, que assumirá todo e qualquer risco proveniente de sua utilização indevida, e devem seguir rigorosamente as normas definidas neste Regulamento. O uso de pulseira de identificação poderá ser solicitado caso a administração julgue necessário.

  6. Inquilinos temporários deverão apresentar-se à administração para cadastramento, que será mantido em arquivo para eventual consulta. Inquilinos temporários não terão direito a levar convidados ao complexo aquático.

  7. Em casos excepcionais, caso se verifique superlotação que impeça os moradores ou inquilinos de usufruírem do complexo aquático, a administração poderá, temporariamente, reduzir o número de convidados permitidos por unidade, comunicando a alteração com 1(uma) semana de antecedência.

 

FUNCIONAMENTO E REGRAS PARA USO DO ESPAÇO

8.  O horário de funcionamento da piscina será de 10:00 às 18:00 horas, de terça a domingo, permanecendo fechada as segundas feiras para manutenção. Quando ocorrerem feriados na segunda-feira, a manutenção será adiada para o dia subsequente. Independentemente, o complexo poderá ser interditado pelo condomínio, a qualquer dia da semana, para fins de limpeza e manutenção, caso se faça necessário. As luzes se apagarão automaticamente as 22:00hs.

9.  O horário de funcionamento da sauna será das 18:00 às 22:00hs, de terça a domingo nos meses de outubro a março, e de quinta a domingo nos meses de abril a setembro. Este horário poderá ser flexibilizado em função da demanda de férias e feriados, a ser definido pela administração.

10.  É proibida a frequência ou permanência no recinto do complexo aquático, de crianças menores de 12 (doze) anos completos, quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.

11. Adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos poderão frequentar o complexo aquático desacompanhadas de seus pais ou responsáveis somente se por estes expressamente autorizados mediante assinatura de termo de autorização e responsabilidade, e desde que com a presença do guardião, sendo que tal autorização não exime os pais/responsáveis de total e exclusiva responsabilidade pela saúde e segurança dos menores, bem como por danos porventura causados pelos mesmos.

12. O acesso ao complexo aquático é vedado a quaisquer pessoas portadoras de moléstia infectocontagiosa ou transmissível.

13.  Por questão de higiene, o uso da ducha é obrigatório antes de entrar na piscina, bem como o uso da ducha quando da saída da sauna, antes de mergulhar na piscina.

14.  É proibido mergulhar na piscina ou usar a ducha sem estar em trajes adequados para o banho. Os trajes de banho devem atentar para os preceitos de pudor e respeito aos demais condôminos, bem como qualquer comportamento incompatível ao seu bom uso.

15.  É expressamente proibido nas dependências do complexo aquático:

a.   fumar dentro da piscina;

b.   usar óleo bronzeador ou qualquer produto similar, que possa prejudicar o funcionamento das bombas e dos filtros da piscina, bem como se depilar ou usar descolorantes. Filtros solares e bloqueadores devem ser adequados para o uso em piscinas;

c.   utilizar aparelhos sonoros em volume excessivo, de modo a não prejudicar o sossego e o bem-estar dos demais usuários;

d.   praticar jogos esportivos, tais como: frescobol, peteca, bola polo aquático ou qualquer outro que possa interferir com a segurança, sossego ou bem estar dos demais usuários;

e.   usar pranchas e boias que apresentem perigo aos demais usuários;

f.    animais de estimação.

16.  Na área do complexo aquático (exceto na sauna) somente são permitidos alimentos ou bebidas em pequenas porções, para consumo individual os quais somente poderão ser consumidos ao redor, mas não no interior da piscina, ficando expressamente vedados piqueniques ou banquetes coletivos. Os resíduos descartáveis produzidos deverão ser imediatamente destinados ao lixo.

17. Não são permitidos copos, garrafas ou quaisquer recipientes de vidro, porcelana ou qualquer outro que ponha em risco a integridade física dos usuários ou o funcionamento do complexo aquático.

18. O guardião será a figura de autoridade no dia a dia da piscina, prezando pelos bons hábitos e costumes dos banhistas, bem como zelando pela segurança e pelo bem-estar dos usuários da piscina. O encarregado da piscina ou guardião solicitará que se retirem da mesma os usuários que se portem de maneira não condizente com os hábitos e costumes do condomínio.  

19. É proibida a utilização do complexo aquático para a promoção de festas de qualquer natureza, salvo quando promovidas pela Administração do Condomínio, bem como atividades que restrinjam o uso dos demais usuários.

20. Os móveis e utensílios do complexo aquático (cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e etc.) não poderão ser retirados daquela área e nem utilizados para fins diversos daqueles a que se destinam e constituem patrimônio do Condomínio, e seu bom uso é de responsabilidade dos usuários.

REGRAS ESPECÍFICAS PARA UTILIZAÇÃO DA SAUNA

21. É proibido a entrada de menores de 12 anos na sauna. Adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos poderão entrar na sauna, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis.

22.É recomendável que os usuários da sauna façam exames médicos periódicos, para se certificarem das suas condições de saúde, adequadas à atividade, em especial aos cardíacos, hipertensos, gestantes, asmáticos e portadores de algum tipo de alergia.

23.É desaconselhável o uso das saunas por pessoas que não estejam acompanhadas.

24. A chave para ligar/desligar a sauna ficará sob a guarda da portaria, somente sendo entregue a um condômino adulto, entre as 18:00 e 24:00hs. A devolução da chave deverá ser feita pelo último usuário a deixar o local, ficando o mesmo responsável pelo desligamento. A Sauna deverá ser utilizada no máximo 30 minutos após ter sido ligada, tempo necessário para o total aquecimento da mesma, para evitar desperdício de energia. A sauna se desligará automaticamente as 22:00hs.

25.A lotação máxima da sauna é de 10 (dez) pessoas.

26.É proibido consumir alimentos, bebidas e fumar no interior da Sauna.

27.Não é permitida a utilização de produtos de higiene pessoal no recinto da sauna.

 

RESPONSABILIDADE

28. O Condomínio não se responsabiliza por furtos, danos ou desaparecimento de vestuário ou objetos deixados nas áreas das piscinas ou nas suas proximidades.

29. Os danos porventura causados pelos usuários do complexo aquático às instalações/mobiliário serão devidamente calculados e cobrados ao condômino responsável, inclusive nos casos em que o dano tenha sido causado por seus convidados ou dependentes.

30. A utilização indevida do complexo aquático fora do horário previsto e demais normas deste Regulamento, isenta o Condomínio de qualquer responsabilidade, caso ocorram acidentes com as pessoas que, abusivamente, insistirem em utilizá-la sem a presença do guardião, não excluída a punibilidade dos recalcitrantes.

31. A Administração tem plenos poderes para tomar as medidas que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso do complexo aquático.

32. Os usuários que não observarem normas deste regulamento ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - ADVERTÊNCIA;

II - MULTA;

III - SUSPENSÃO.

33. O Condômino (ou responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente Regulamento Interno, SERÁ ADVERTIDO, AINDA QUE VERBALMENTE, além de ser compelido a abster-se do ato praticado e a reparar os danos que causar. CASO NÃO TENHA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva.

34. Poderá ser aplicada pelo Síndico a pena de suspensão ao usuário que não acatar e respeitar o estabelecido neste regulamento. A suspensão poderá ser de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, de acordo com a gravidade do caso, sem prejuízo de outras penalidades, que no caso couberem.

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