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DOCUMENTOS

Normas de utilização do Salão de Jogos

1 - O Salão de Jogos é para uso exclusivo dos proprietários, moradores do condomínio e de seus dependentes, salvo as ressalvas descritas no item 6.1 do Regimento Interno, sendo permitida a utilização por convidados desde que acompanhados de um condômino, o qual retirará a chave na portaria e se responsabilizará por tal.

2 - Somente será permitida a permanência de menores de idade no local, desde que acompanhados por um responsável.

 

3 - A lotação do espaço é de 10 (dez) pessoas; e o horário de utilização é de 09:00 às 23:00hs.

4 - O condômino deverá comunicar ao porteiro, antes do início de utilização do Salão de Jogos, qualquer irregularidade observada e o fato deverá ser registrado no livro de ocorrência.

5 - Não é permitida a colocação de quaisquer recipientes de comidas ou bebidas sobre a mesa de sinuca, nas suas bordas, ou sobre a mesa de jogos, bem como manusear os tacos de sinuca com as mãos sujas de alimentos.

6 - Não é permitido sentar sobre a mesa de sinuca, bem como colocar crianças brincando sobre a mesma.

7 - O condômino é responsável, por si e por seus convidados, por todos os atos praticados no Salão de Jogos, durante o período de utilização.

8 - É de responsabilidade do condômino que retirou a chave, desligar a luz, bem como todos os aparelhos ao deixar o local.

 

9 - Ao final do período de utilização, a chave deverá ser devolvida ao porteiro. Caso seja verificado qualquer dano, este fato deverá ser registrado no livro de ocorrências, para efeito de ressarcimento ao Condomínio.

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